Gabriel Silveira Sociedade Individual de Advocacia

Advocacia Especializada em Direito da Saúde

Nosso foco é direcionado para ações contra Planos de Saúde.

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Como podemos te ajudar

Negativa de Cobertura

Cirurgias, medicamentos, exames, terapias e tratamentos negados injustamente.

Reembolso Negado

Ações para exigir ressarcimento quando o plano se recusa a reembolsar consultas, procedimentos e gastos médicos.

Reajuste Abusivo

Identificação e contestação de aumentos indevidos, seja por faixa etária, sinistralidade ou reajustes não previstos.

Cláusulas Abusivas no Contrato

Análise do contrato e contestação de disposições ilegais que limitam seu acesso à saúde.

Cancelamento Indevido do Plano

Atuação rápida para restabelecer planos cancelados ilegalmente, inclusive em casos de inadimplência mínima.

Dano Moral

Pedidos de indenização quando o paciente sofre prejuízos emocionais ou agravamento de saúde pela recusa.

Urgência e Emergência / Quebra de Carência

Garantia de atendimento em situações críticas, mesmo que o plano alegue carência.

Responsabilidade Civil por Defeito de Informação

Ações quando o paciente é prejudicado por falta de informações claras ou orientações equivocadas.

Publicidade Médica e Odontológica

Atuação em casos de problemas relacionados à publicidade enganosa ou irregular praticada por profissionais ou clínicas.

SUS

Autorizações de cirurgias, forcenimentos de medicamentos e indenizações por falha do serviço.

Pacientes com TEA

Negativas abusivas, limitações de procedimentos, cobrancas abusivas de coparticipação, seleção de risco, descredenciamento de prestadores, vínculo terapêutico.

Como funciona o atendimento

Avaliação jurídica do caso
Orientação técnica
Análise dos documentos
Proposição das medidas cabíveis
Acompanhamento integral do processo

O nosso objetivo é oferecer informação clara, atuação especializada e segurança jurídica ao cliente. Todo o trabalho é realizado com discrição, responsabilidade e observância ao Código de Ética e às normas da advocacia.

Dr. Gabriel Silveira

OAB /ES 23.457

Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela Escola Paulista do Direito. Pós-Graduando em Auditoria em Serviços de Saúde pela Faculdade Israelita Albert Einstein.

Perguntas Frequentes

Orientação Jurídica ao Consumidor

1. O que é juridicamente um plano de saúde?

O plano de saúde é um contrato de prestação continuada de serviços de assistência médica, regulado principalmente pela Lei nº 9.656/1998, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Do ponto de vista jurídico, os planos podem ser classificados como:

Individual ou Familiar

Coletivo por Adesão

Coletivo Empresarial

Cada modalidade possui regras distintas quanto a reajustes, cancelamento e proteção ao consumidor.

A negativa de atendimento só é permitida em hipóteses específicas previstas em contrato e na legislação. Negativas indevidas, especialmente em casos de urgência, emergência ou tratamentos essenciais, podem ser consideradas abusivas e passíveis de questionamento judicial.

Carência é o prazo legal durante o qual o beneficiário ainda não pode utilizar determinados serviços. A legislação estabelece limites máximos para esses prazos, e a operadora não pode ultrapassá-los ou aplicá-los de forma irregular.

A existência de doença ou lesão preexistente não autoriza a exclusão definitiva da cobertura. Em certos casos, pode ser aplicada a Cobertura Parcial Temporária (CPT), desde que respeitados os critérios legais e devidamente informados ao consumidor.

O rol da ANS é a lista mínima de procedimentos que os planos de saúde devem obrigatoriamente cobrir. A jurisprudência tem reconhecido que, em determinadas situações, o rol pode ser interpretado de forma não taxativa, especialmente quando há indicação médica e ausência de alternativa terapêutica.

A operadora pode estabelecer quais doenças têm cobertura, mas não pode interferir no método de tratamento indicado pelo profissional de saúde, desde que haja respaldo médico e científico.

A negativa pode ser considerada abusiva quando:

– O tratamento é essencial à saúde ou à vida do paciente

– Existe prescrição médica fundamentada

– O procedimento está relacionado a doença coberta pelo plano

Nesses casos, é possível buscar medidas administrativas ou judiciais.

Nos planos individuais e familiares, o cancelamento unilateral é vedado, salvo por fraude ou inadimplência prolongada. Já nos planos coletivos, o tema é mais complexo e frequentemente discutido judicialmente.

Os reajustes podem ocorrer por:

Anualidade contratual

Mudança de faixa etária

Reajustes abusivos ou sem fundamentação atuarial podem ser contestados judicialmente.

Sim. A legislação garante cobertura para atendimentos de urgência e emergência, respeitado o prazo máximo de 24 horas de vigência do contrato.

Recomenda-se:

– Solicitar a negativa por escrito

– Guardar laudos e prescrições médicas

– Buscar orientação jurídica especializada para análise do caso

A ação judicial é cabível sempre que houver:

– Negativa indevida de cobertura

– Interrupção de tratamento

– Reajuste abusivo

– Cancelamento irregular do plano

Em casos urgentes, é possível requerer tutela de urgência.

Sim, quando a conduta do plano de saúde causa sofrimento, angústia ou risco à saúde do beneficiário, os tribunais frequentemente reconhecem o direito à indenização.

Claro. Abaixo está o conteúdo adaptado em formato de FAQ, com linguagem clara, objetiva e adequada para site institucional (especialmente jurídico).

O que é portabilidade em planos de saúde?

A portabilidade em planos de saúde é o direito do beneficiário de trocar de plano ou de operadora sem cumprir novas carências, aproveitando os prazos já cumpridos no plano anterior, conforme regras da ANS.

Tem direito à portabilidade o beneficiário que:

– Esteja com o plano ativo

– Esteja em dia com as mensalidades

– Tenha cumprido o prazo mínimo de permanência no plano atual

– Escolha um plano compatível com o plano de origem

Em regra geral:

2 anos de permanência no plano atual

3 anos, caso tenha havido Cobertura Parcial Temporária (CPT)

Após esse prazo, a portabilidade pode ser solicitada conforme o período definido pela ANS.

Sim. A ANS prevê:

Portabilidade comum: realizada após o cumprimento do prazo mínimo

Portabilidade especial: aplicada em situações excepcionais, como cancelamento do registro da operadora ou liquidação extrajudicial.

Não, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos. A negativa injustificada de portabilidade pode ser considerada indevida e passível de contestação.

Sim. A portabilidade é permitida para:

Planos individuais ou familiares

Planos coletivos por adesão

Planos coletivos empresariais

Respeitadas as regras específicas de cada modalidade.

Não. O beneficiário mantém:

As carências já cumpridas

O direito à cobertura assistencial

A continuidade de tratamentos em andamento

Contudo, a mensalidade e a rede credenciada podem variar no novo plano.

Sim. A portabilidade não pode prejudicar a continuidade do tratamento, desde que o beneficiário cumpra os requisitos legais.

Recomenda-se:

– Solicitar a negativa por escrito

– Guardar documentos do plano atual

– Buscar orientação jurídica especializada para análise do caso

A portabilidade protege o consumidor ao:

– Evitar novas carências

– Permitir a troca de operadora insatisfatória

– Garantir liberdade de escolha

– Reduzir práticas abusivas

A legislação e a jurisprudência sobre saúde suplementar são complexas e dinâmicas. O acompanhamento jurídico especializado aumenta significativamente as chances de defesa eficaz dos direitos do consumidor.