Gabriel Silveira Sociedade Individual de Advocacia

Advocacia Especializada em Direito da Saúde

Nosso foco é direcionado para ações contra Planos de Saúde.

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Como podemos te ajudar

Negativa de Cobertura

Cirurgias, medicamentos, exames, terapias e tratamentos negados injustamente.

Reembolso Negado

Ações para exigir ressarcimento quando o plano se recusa a reembolsar consultas, procedimentos e gastos médicos.

Reajuste Abusivo

Identificação e contestação de aumentos indevidos, seja por faixa etária, sinistralidade ou reajustes não previstos.

Cláusulas Abusivas no Contrato

Análise do contrato e contestação de disposições ilegais que limitam seu acesso à saúde.

Cancelamento Indevido do Plano

Atuação rápida para restabelecer planos cancelados ilegalmente, inclusive em casos de inadimplência mínima.

Dano Moral

Pedidos de indenização quando o paciente sofre prejuízos emocionais ou agravamento de saúde pela recusa.

Urgência e Emergência / Quebra de Carência

Garantia de atendimento em situações críticas, mesmo que o plano alegue carência.

Responsabilidade Civil por Defeito de Informação

Ações quando o paciente é prejudicado por falta de informações claras ou orientações equivocadas.

Publicidade Médica e Odontológica

Atuação em casos de problemas relacionados à publicidade enganosa ou irregular praticada por profissionais ou clínicas.

SUS

Autorizações de cirurgias, forcenimentos de medicamentos e indenizações por falha do serviço.

Pacientes com TEA

Negativas abusivas, limitações de procedimentos, cobrancas abusivas de coparticipação, seleção de risco, descredenciamento de prestadores, vínculo terapêutico.

Medicamentos de Alto Custo

Conte com nosso suporte para garantir o acesso ao seu medicamento de alto custo pelo plano de saúde ou SUS, incluindo tratamentos on label, off-label e medicamentos registrados ou com autorização de importação.

Como funciona o atendimento

Avaliação jurídica do caso
Orientação técnica
Análise dos documentos
Proposição das medidas cabíveis
Acompanhamento integral do processo

O nosso objetivo é oferecer informação clara, atuação especializada e segurança jurídica ao cliente. Todo o trabalho é realizado com discrição, responsabilidade e observância ao Código de Ética e às normas da advocacia.

Dr. Gabriel Silveira

OAB /ES 23.457

Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela Escola Paulista do Direito. Pós-Graduando em Auditoria em Serviços de Saúde pela Faculdade Israelita Albert Einstein.

Perguntas Frequentes

Orientação Jurídica ao Consumidor

1. O que é juridicamente um plano de saúde?

O plano de saúde é um contrato de prestação continuada de serviços de assistência médica, regulado principalmente pela Lei nº 9.656/1998, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Do ponto de vista jurídico, os planos podem ser classificados como:

Individual ou Familiar

Coletivo por Adesão

Coletivo Empresarial

Cada modalidade possui regras distintas quanto a reajustes, cancelamento e proteção ao consumidor.

A negativa de atendimento só é permitida em hipóteses específicas previstas em contrato e na legislação. Negativas indevidas, especialmente em casos de urgência, emergência ou tratamentos essenciais, podem ser consideradas abusivas e passíveis de questionamento judicial.

Carência é o prazo legal durante o qual o beneficiário ainda não pode utilizar determinados serviços. A legislação estabelece limites máximos para esses prazos, e a operadora não pode ultrapassá-los ou aplicá-los de forma irregular.

A existência de doença ou lesão preexistente não autoriza a exclusão definitiva da cobertura. Em certos casos, pode ser aplicada a Cobertura Parcial Temporária (CPT), desde que respeitados os critérios legais e devidamente informados ao consumidor.

O rol da ANS é a lista mínima de procedimentos que os planos de saúde devem obrigatoriamente cobrir. A jurisprudência tem reconhecido que, em determinadas situações, o rol pode ser interpretado de forma não taxativa, especialmente quando há indicação médica e ausência de alternativa terapêutica.

A operadora pode estabelecer quais doenças têm cobertura, mas não pode interferir no método de tratamento indicado pelo profissional de saúde, desde que haja respaldo médico e científico.

A negativa pode ser considerada abusiva quando:

– O tratamento é essencial à saúde ou à vida do paciente

– Existe prescrição médica fundamentada

– O procedimento está relacionado a doença coberta pelo plano

Nesses casos, é possível buscar medidas administrativas ou judiciais.

Nos planos individuais e familiares, o cancelamento unilateral é vedado, salvo por fraude ou inadimplência prolongada. Já nos planos coletivos, o tema é mais complexo e frequentemente discutido judicialmente.

Os reajustes podem ocorrer por:

Anualidade contratual

Mudança de faixa etária

Reajustes abusivos ou sem fundamentação atuarial podem ser contestados judicialmente.

Sim. A legislação garante cobertura para atendimentos de urgência e emergência, respeitado o prazo máximo de 24 horas de vigência do contrato.

Recomenda-se:

– Solicitar a negativa por escrito

– Guardar laudos e prescrições médicas

– Buscar orientação jurídica especializada para análise do caso

A ação judicial é cabível sempre que houver:

– Negativa indevida de cobertura

– Interrupção de tratamento

– Reajuste abusivo

– Cancelamento irregular do plano

Em casos urgentes, é possível requerer tutela de urgência.

Sim, quando a conduta do plano de saúde causa sofrimento, angústia ou risco à saúde do beneficiário, os tribunais frequentemente reconhecem o direito à indenização.

Claro. Abaixo está o conteúdo adaptado em formato de FAQ, com linguagem clara, objetiva e adequada para site institucional (especialmente jurídico).

O que é portabilidade em planos de saúde?

A portabilidade em planos de saúde é o direito do beneficiário de trocar de plano ou de operadora sem cumprir novas carências, aproveitando os prazos já cumpridos no plano anterior, conforme regras da ANS.

Tem direito à portabilidade o beneficiário que:

– Esteja com o plano ativo

– Esteja em dia com as mensalidades

– Tenha cumprido o prazo mínimo de permanência no plano atual

– Escolha um plano compatível com o plano de origem

Em regra geral:

2 anos de permanência no plano atual

3 anos, caso tenha havido Cobertura Parcial Temporária (CPT)

Após esse prazo, a portabilidade pode ser solicitada conforme o período definido pela ANS.

Sim. A ANS prevê:

Portabilidade comum: realizada após o cumprimento do prazo mínimo

Portabilidade especial: aplicada em situações excepcionais, como cancelamento do registro da operadora ou liquidação extrajudicial.

Não, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos. A negativa injustificada de portabilidade pode ser considerada indevida e passível de contestação.

Sim. A portabilidade é permitida para:

Planos individuais ou familiares

Planos coletivos por adesão

Planos coletivos empresariais

Respeitadas as regras específicas de cada modalidade.

Não. O beneficiário mantém:

As carências já cumpridas

O direito à cobertura assistencial

A continuidade de tratamentos em andamento

Contudo, a mensalidade e a rede credenciada podem variar no novo plano.

Sim. A portabilidade não pode prejudicar a continuidade do tratamento, desde que o beneficiário cumpra os requisitos legais.

Recomenda-se:

– Solicitar a negativa por escrito

– Guardar documentos do plano atual

– Buscar orientação jurídica especializada para análise do caso

A portabilidade protege o consumidor ao:

– Evitar novas carências

– Permitir a troca de operadora insatisfatória

– Garantir liberdade de escolha

– Reduzir práticas abusivas

A legislação e a jurisprudência sobre saúde suplementar são complexas e dinâmicas. O acompanhamento jurídico especializado aumenta significativamente as chances de defesa eficaz dos direitos do consumidor.